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0231000-54.2002.5.02.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0231000-54.2002.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA REGINA DE SOUZA NOVAIS RECLAMADO: TELAMINER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a81ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Nada a deferir quanto ao requerimento (Id e826eff) na medida em que o sistema RADAR da Receita Federal destina-se às pessoas jurídicas que realizam operações de comércio exterior, no âmbito do controle aduaneiro de importações e exportações. Ademais, a exequente não apresentou qualquer elemento ou indício de que as executadas exerçam atividades dessa natureza, inexistindo, portanto, fundamento concreto que justifique a adoção da medida requerida. Esse é o entendimento jurisprudencial do E. TRT2: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. SISTEMA RADAR. O sistema Radar (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é regulamentado pela IN RFB nº 1984/2020 . Consiste numa ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para acessar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. As informações necessárias à pesquisa patrimonial já são disponibilizadas pelos convênios SISBAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DOI e CENSEC, inclusive pela própria Receita Federal por meio da declaração de imposto de renda. Ordem de expedição de ofício para sistema Radar revela-se inócua. Cabe esclarecer que o simples fato de existirem milhares de órgãos ou empresas prestadoras de serviços não justifica ou autoriza a expedição de ofícios à procura de endereços ou bens, sem que a parte justifique o requerido." (TRT-2 - AP: 01998007019965020033, Relator.: MARCELO FREIRE GONCALVES, 14ª Turma - Cadeira 1). Destaquei. E ainda: EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PELO SISTEMA RADAR. INOCUIDADE DA MEDIDA. OBJETO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM O COMÉRCIO EXTERIOR. O Sistema RADAR, instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.984/2020, destina-se à habilitação e controle de declarantes e intervenientes nas operações de comércio exterior, objetivando o aperfeiçoamento da fiscalização aduaneira e a prevenção de fraudes. Não se justifica a utilização dessa ferramenta quando o objeto social da executada não guarda nenhuma relação com atividades de importação ou exportação, como no caso dos autos. A realização da pesquisa, nessa situação, revela-se medida inócua e desprovida de utilidade para a localização de bens passíveis de constrição. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001043-41.2020.5.02.0076; Data de assinatura: 12-12-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): CINTIA TAFFARI) Desta forma, ante a ausência de demonstração da efetividade /utilidade da medida no caso concreto, INDEFIRO o requerido. Desta forma, intime-se a parte autora para definir diretrizes para prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELAMINER LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0231000-54.2002.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA REGINA DE SOUZA NOVAIS RECLAMADO: TELAMINER LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a81ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VICTOR ORLANDO MARCHESAN PINOTTI DESPACHO Vistos, Nada a deferir quanto ao requerimento (Id e826eff) na medida em que o sistema RADAR da Receita Federal destina-se às pessoas jurídicas que realizam operações de comércio exterior, no âmbito do controle aduaneiro de importações e exportações. Ademais, a exequente não apresentou qualquer elemento ou indício de que as executadas exerçam atividades dessa natureza, inexistindo, portanto, fundamento concreto que justifique a adoção da medida requerida. Esse é o entendimento jurisprudencial do E. TRT2: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. SISTEMA RADAR. O sistema Radar (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é regulamentado pela IN RFB nº 1984/2020 . Consiste numa ferramenta desenvolvida pela Receita Federal para acessar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. As informações necessárias à pesquisa patrimonial já são disponibilizadas pelos convênios SISBAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DOI e CENSEC, inclusive pela própria Receita Federal por meio da declaração de imposto de renda. Ordem de expedição de ofício para sistema Radar revela-se inócua. Cabe esclarecer que o simples fato de existirem milhares de órgãos ou empresas prestadoras de serviços não justifica ou autoriza a expedição de ofícios à procura de endereços ou bens, sem que a parte justifique o requerido." (TRT-2 - AP: 01998007019965020033, Relator.: MARCELO FREIRE GONCALVES, 14ª Turma - Cadeira 1). Destaquei. E ainda: EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PELO SISTEMA RADAR. INOCUIDADE DA MEDIDA. OBJETO SOCIAL INCOMPATÍVEL COM O COMÉRCIO EXTERIOR. O Sistema RADAR, instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.984/2020, destina-se à habilitação e controle de declarantes e intervenientes nas operações de comércio exterior, objetivando o aperfeiçoamento da fiscalização aduaneira e a prevenção de fraudes. Não se justifica a utilização dessa ferramenta quando o objeto social da executada não guarda nenhuma relação com atividades de importação ou exportação, como no caso dos autos. A realização da pesquisa, nessa situação, revela-se medida inócua e desprovida de utilidade para a localização de bens passíveis de constrição. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001043-41.2020.5.02.0076; Data de assinatura: 12-12-2025; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 3 - 12ª Turma; Relator(a): CINTIA TAFFARI) Desta forma, ante a ausência de demonstração da efetividade /utilidade da medida no caso concreto, INDEFIRO o requerido. Desta forma, intime-se a parte autora para definir diretrizes para prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento do feito, com aplicação dos efeitos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA DE SOUZA NOVAIS

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