Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, reconheço a incompetência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento do feito, em razão da complexidade da causa, e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
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