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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Considerando a necessidade de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 303, §1º, inciso I, do CPC, determino a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, sob as penas da lei.
Tendo em vista a alteração do valor dado à causa para R$ 4.540,20 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e vinte centavos), determino à Secretaria da 3ª UPJ proceder à retificação do valor da causa no cadastro do PROJUDI.
Após, remetam-se os autos ao Setor da Contadoria Judicial, para que proceda ao cálculo das custas complementares, se for o caso.
Emitida a respectiva guia judicial, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor das custas processuais complementares, comprovando-se nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, nos termos do art. 290 do CPC, bem como para efetuar o pagamento das despesas de citação, nos termos da Lei Estadual nº 6.646/2023-TJAM, sob as penas da lei.
Com o recolhimento integral das custas complementares, pagamento das despesas de citação, e aditamento da inicial no prazo acima mencionado, determino a citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do ato citatório positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, I, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC.
Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências necessárias ao cumprimento deste decisum.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Intimem-se e cite-se.
Cumpra-se.
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