Publicações do processo

0230774-16.2006.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0230774-16.2006.8.26.0100 (583.00.2006.230774) - Procedimento Comum Cível - Nagai , Molina & Cia Ltda - Katuyoshi Utiyama - - Imah Desenvolvimento e Empreendimentos Ltda - - Comercial R. Moreira Ltda - Vistos. Trata-se de ação de consignação em pagamento julgada procedente para reconhecer a massa falida como credora dos valores consignados. Atualmente as diligências visam à apuração do pagamento integral pela parte consignante. Resta controverso o período de novembro de 2020 a setembro de 2022. Defiro a reiteração do ofício ao Banco do Brasil para que apresente nos autos a movimentação bancária detalhada referente ao período de novembro de 2020 a setembro de 2022, especialmente quanto aos valores relacionados aos pagamentos efetuados pela Nagai/Molina, mencionados às fls. 3421/3444. Além disso, para que informe a identificação das contas judiciais destinatárias dos valores recebidos por meio da conta transitória nº 99747159-X, agência nº 2234, bem como as respectivas datas, valores, identificações das guias e demais elementos que permitam correlacionar os pagamentos efetuados pela Nagai/Molina com as contas judiciais correspondentes. A diligência é necessária justamente porque a resposta anterior do banco indica que a pesquisa pelo número da conta transitória ou exclusivamente pelo número do processo não é suficiente para localizar os valores, sendo imprescindível que a instituição financeira realize a pesquisa a partir dos dados constantes dos comprovantes de pagamento e documentos juntados às fls. 3421/3444. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias (notadamente fls. 3421/3444), reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP), ALEXANDER HIDEMITSU KATSUYAMA (OAB 214077/SP), ALEXANDER HIDEMITSU KATSUYAMA (OAB 214077/SP), FABIO HANADA (OAB 98691/SP), FABIO HANADA (OAB 98691/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.