2026-09-16 · TJSP
Processo 0230488-98.2026.8.26.0500 - Precatório - Repetição de indébito - Patricia Modesto Gramulha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016864-97.2024.8.26.0576/0007 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica Foro de São José do Rio Preto Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0016864-97.2024.8.26.0576/0007 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0016864-97.2024.8.26.0576/0007 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o cálculo encaminhado não corresponde ao valor requisitado. De outra parte, a requisição contempla valores relativos aos honorários sucumbenciais. No mais, consta nos controles do DEPRE o Ofício de Requisição de Pequeno Valor relativo aos honorários advocatícios, o qual formalizou o processo 0151064-07.2026.8.26.0500, implicando em duplicidade. Outrossim, não foram individualizadas as verbas principal, juros, honorários advocatícios e custas nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, conforme art. 5º, § 2º do Provimento CSM nº 2.753/2024.Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RENATA BAEVÊ LEONEL (OAB 375427/SP)