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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Vistos, etc.
Tratam os autos sobre pedido de dano moral em decorrência de tarifa alegadamente ilegal, com pedido de liminar.
Inicialmente, da narrativa dos fatos pela parte autora, a princípio, não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisito essencial para a concessão da medida em caráter antecipatório, em conformidade com o disposto no art. 300 do CPC.
Outrossim, em sede de cognição sumária, pondero que a espera pelo provimento jurisdicional não comprometerá a realização imediata ou futura do direito, sendo o suposto dano alegado reparável ou podendo ser reparado no futuro.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, autuado sob o n. 0005053-71.2023.8.04.0000, o relator Desembargador João de Jesus Abdala Simões sintetizou a questão a ser dirimida nos seguintes termos apresentados em seu voto:
Quando reconhecida a ilegalidade dos descontos de tarifas em conta bancária do consumidor (pessoa natural) - seja pela ausência de norma editada pelo Banco Central do Brasil ou pela não autorização em termo contratual - o dano moral será considerado in re ipsa ou será necessário que o consumidor demonstre in concreto a violação a algum dos direitos da personalidade?
Assim, diante do incidente instaurado para uniformização do critério a ser utilizado para o cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, quando reconhecida a ilegalidade dos descontos bancários (tarifas) não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central e atendendo à determinação contida no voto mencionado, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito.
Intimem-se. Cumpra-se.
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