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TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0230065-17.2021.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Transporte de Coisas]AUTOR: GENERALI IARD S.A., ERGO VERSICHERUNG AG SUCCURSALE FRANCE, HELVETIA ASSURANCES S.A.REU: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA, TERMACO OPERACOES PORTUARIAS S.A D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que a denunciada Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. apresentou contestação (ID. 123247424), na qual, de um lado, defende os interesses da litisdenunciante Termaco Operações Portuárias S.A., sustentando a ausência de elementos probatórios capazes de demonstrar que a alegada contaminação seja atribuível à atuação da operadora portuária. De outro lado, deduz argumentos próprios da lide secundária, relacionados à relação contratual mantida com a denunciante, alegando, em síntese, a comunicação intempestiva do sinistro à seguradora, a ausência de cobertura securitária para o evento descrito na inicial e questões concernentes à participação obrigatória do segurado a título de franquia. Nesse contexto, mostra-se necessária a abertura de contraditório em favor da denunciante, uma vez que, em caso de eventual condenação da ré/denunciante e consequente apreciação da lide secundária, é imprescindível que a relação processual entre denunciante e denunciada esteja regularmente constituída, com plena observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da ré/denunciante Termaco Operações Portuárias S.A. para que se manifeste acerca da contestação de ID. 123247424, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimação via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz
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