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0230038-59.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Ceu Azul Empreendimentos Imobiliários Ltda contra SCHARLA GABRIELY UCHOA NASCIMENTO. Verificado que o título apresentado preenche todos os requisitos do art. 784 do CPC, bem como a legitimidade e interesse da parte exequente, recebo a presente execução. Dando prosseguimento ao feito. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas do Mandado de Citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, CITE-SE o Executado, bem como seu representante, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da quantia em execução, indicada na exordial, sob pena de penhora e avaliação de tantos de seus bens, em tantos quantos bastarem para o adimplemento integral da dívida e acréscimos legais decorrentes, na forma do art. 829 do CPC. Não se encontrando o Executado, faça-o o Oficial de Justiça a penhora dos bens que forem necessários, devendo indicar nos autos respectivos a estimativa de seu valor. Após, intime-se o devedor para embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 914 e seguintes do CPC. Ademais, fixo, de plano, os honorários do patrono do Exequente, a serem pagos pelo Executado, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando ainda que, no caso de integral pagamento no lapso temporal acima indicado, a referida verba honorária será reduzida à metade (art. 827, § 1°, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, INTIME-SE o Exequente para requerer o que entender de direito. Tendo em vista a Lei Estadual n. 7.492/2025, determino a intimação do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante independentemente de nova intimação. Recolhidas as respectivas custas, expeça-se o Mandado. À Secretaria para as providências cabíveis. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, datado e assinado eletronicamente. LÍDIA DE ABREU CARVALHO Juíza de Direito

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