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0229947-42.2007.8.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Central de Avaliação e Arrematação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0229947-42.2007.8.20.0001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:Geraldo Magela da Silva Advogado: ] DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 159816399). Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. No entanto, antes, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel. Providências necessárias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · Central de Avaliação e Arrematação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0229947-42.2007.8.20.0001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:Geraldo Magela da Silva Advogado: ] DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 159816399). Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais. No entanto, antes, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para juntar certidão imobiliária atualizada do imóvel. Providências necessárias. Natal/RN, 8 de setembro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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