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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Diante do transito em julgado e da planilha juntada pelos credores, cumpram as partes (autores e rés) as respectivas obrigações dispostas na sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa, conforme a norma do art. 523, §1º do CPC.
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