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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3200284/CE (2026/0082350-4)
RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE:HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS:ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
AGRAVADO:N G M DO C
REPRESENTADO POR:E M
ADVOGADO:EDILENE MACIEL - CE044989
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e “c” do permissivo constitucional, no qual se discute a configuração de danos morais em razão da demora na autorização de cobertura de terapias no tratamento do transtorno do espectro autista.
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.467), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Forte nessas razões, reconsidero a decisão de fls. 484/485 (e-STJ) e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC.
Publique-se. Intime-se
Relator
NANCY ANDRIGHI