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0228863-34.2023.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AgInt no AREsp 3200284/CE (2026/0082350-4) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE:HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADOS:ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663 ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470 AGRAVADO:N G M DO C REPRESENTADO POR:E M ADVOGADO:EDILENE MACIEL - CE044989 DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., fundamentado nas alíneas "a" e “c” do permissivo constitucional, no qual se discute a configuração de danos morais em razão da demora na autorização de cobertura de terapias no tratamento do transtorno do espectro autista. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.467), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016. Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Forte nessas razões, reconsidero a decisão de fls. 484/485 (e-STJ) e DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC. Publique-se. Intime-se Relator NANCY ANDRIGHI

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