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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) DETERMINAR ao requerido que se abstenha de realizar novos descontos relacionados ao referido seguro, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada cobrança indevida; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da repetição de indébito no valor de R$ 518,92 (quinhentos e dezoito reais e noventa e dois centavos), bem como de todos os descontos comprovadamente realizados no curso da ação, acrescido de correção monetária (IPCA) a partir do ajuizamento da demanda e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir da citação; c) CONDENAR o requerido ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data. TORNO sem efeito a decisão de mov. 6.1 dos autos.
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