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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0228576-08.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Reajuste de Prestações] Exequente: INTERDONTO - COOPERATIVA DE INTERCAMBIO DOS ODONTOLOGOS DO ESTADO DO CEARA Executado: FUNDACAO LEANDRO BEZERRA DE MENEZES DESPACHO Exequente beneficiária da justiça gratuita, ID 118359460. 1. Intimem o(s) executado(s), através do advogado constituído nos autos, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor ID 220653467, com a devida atualização até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). 2. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na conta indicada pela parte exequente ou através de depósito judicial na Caixa Econômica Federal através do link da internet (https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/). 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinado, e independentemente de novo despacho, defiro e delego as seguintes providências ao Gabinete: (1) a requisição eletrônica dos ativos do CPF/CNPJ do devedor via SISBAJUD (com uso do recurso TEIMOSINHA por 30 dias), até a satisfação integral da dívida, acrescida da multa de 10% de honorários de advogado também em 10% sobre o montante; (2) o bloqueio dos veículos no CPF/CNPJ do devedor através da plataforma RENAJUD; (3) a anotação eletrônica do CPF/CNPJ do devedor no cadastro SERASAJUD, se houver requerimento pelo credor (CPC, art. 782, § 3.º, CPC). 4. Sem prejuízo da implementação e efetivação de medidas executórias, ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação, além da aplicação de outras medidas mandamentais, coercitivas e sub-rogatórias que se revelarem efetivas para o cumprimento da obrigação (§ 6.º, art. 525 c/c art. 139 do CPC). 5. Ademais na mesma oportunidade manifeste-se sobre a petição de ID 220653454, sobre o pedido da revogação da justiça gratuita. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO ANASTÁCIO CAVALCANTE NETO Juiz de Direito