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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0228551-65.2016.8.09.0051 Promovente (s): BANCO BRADESCO S.A. Promovido (s): JOAO GOMES DA SILVA Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a parte exequente requer a adoção de novas medidas voltadas à localização de patrimônio da parte executada. Considerando que as medidas executivas devem observar os princípios da efetividade, cooperação e menor onerosidade da execução, bem como diante da necessidade de esgotamento das diligências patrimoniais razoavelmente disponíveis antes da suspensão do feito, reputo cabível o deferimento das pesquisas patrimoniais ainda não realizadas. Acerca das diligências requeridas, esclarece-se que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, instituiu a Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, bem como a cobrança das respectivas taxas de serviço, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. Assim, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes, mediante guia própria para cada CPF/CNPJ pesquisado, caso ainda não tenha sido efetuado o respectivo preparo ou exista guia válida ainda não utilizada para essa finalidade, nos termos da Resolução nº 81/2017 e do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça. Recolhidas as custas, DEFIRO, independentemente de nova conclusão, a realização das seguintes pesquisas, inclusão da parte executada no sistema SERASAJUD, caso ainda não tenha sido realizada. Realizada a consulta, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via O.S, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento / de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ma/ca)
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