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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · MANDADO
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0228361-95.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: JESSICA DOS SANTOS BORGES PARTE RÉ: REQUERIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A. VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível VALOR DA CAUSA: R$ 10.517,65 ATO ORDINATÓRIO - MANDADO DE PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, com o objetivo de dar regular andamento ao processo, bem como, por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível, Estado do Ceará, proceda-se a INTIMAÇÃO da parte para efetuar o PAGAMENTO DA CUSTAS FINAIS emitida nos autos conforme guia de custas finais, e nos termos da sentença proferida nos autos. Fortaleza/CE, 2 de setembro de 2026. Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
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