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0228220-81.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0228220-81.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar, COVID-19] REQUERENTE: SUPERMERCADO MEZAEL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar, relativo aos honorários de sucumbência, deflagrado por SUPERMERCADO MEZAEL LTDA no ID 199222990. Em análise às petições de IDs 196071296 e 199222990, verifico que não foi apresentado o demonstrativo do débito, requisito essencial, nos termos do art. 534, do CPC. Assim, acolho a competência e determino ao exequente que emende a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, sob pena de indeferimento, fazendo constar a planilha de cálculo, nos moldes dos art. 534, do CPC, devendo ser observado a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Lia Sammia de Sousa Moreira Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário

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