Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0228200-45.2002.5.05.0019 RECLAMANTE: ADSON MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALFA NORDESTE S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 5 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) JOSE RAYMUNDO DE GOES MOREIRA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: "Vistos. O benefício previdenciário titularizado pelo executado AURELINO FLORENCIO GOMES já vem sendo alvo de penhora no percentual de 20% (vinte por cento), conforme ofício encaminhado pelo INSS (ID 5cb8045). Por esta razão, mantenho o despacho de ID 4f214c1 , que permitiu o bloqueio do benefício previdenciário pago em prol do executado apenas se não fosse objeto de prévio bloqueio no percentual indicado. Indefiro, pois, o pedido de reconsideração do exequente. Dou seguimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Notifique-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 29 de maio de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto" SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. GISELLE XIMENES RIOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAYMUNDO DE GOES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0228200-45.2002.5.05.0019 RECLAMANTE: ADSON MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ALFA NORDESTE S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) ALFA NORDESTE S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: "Vistos. O benefício previdenciário titularizado pelo executado AURELINO FLORENCIO GOMES já vem sendo alvo de penhora no percentual de 20% (vinte por cento), conforme ofício encaminhado pelo INSS (ID 5cb8045). Por esta razão, mantenho o despacho de ID 4f214c1 , que permitiu o bloqueio do benefício previdenciário pago em prol do executado apenas se não fosse objeto de prévio bloqueio no percentual indicado. Indefiro, pois, o pedido de reconsideração do exequente. Dou seguimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Notifique-se a parte contrária para contraminuta, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 29 de maio de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto" SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. GISELLE XIMENES RIOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALFA NORDESTE S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO