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TJAM · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a apresentação de contestação ou diante da superveniência de novos elementos nos autos. Expeça-se a citação, com a finalidade de comunicar que FELIPE JARLEY SOUZA DOS SANTOS representado(a) por KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO registrou a reclamação contra TELEFONICA BRASIL S.A.. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a Lei. 9.099 de 1995, INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestarem interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa. No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença. Concedo ainda a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. P.R.I.C.
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