Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por FRANCIANEY SILVA DOS SANTOS e ELINALDO PEREIRA MENEZES em face de VIEIRALVES IMOBILIÁRIA LTDA. e FLORÊNCIO GOMES DA SILVEIRA. A parte autora, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, apresentou manifestação esclarecendo a impossibilidade financeira de arcar com os custos de profissional habilitado para a confecção da planta e memorial descritivo do imóvel, bem como para a obtenção das certidões negativas perante os 6 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus. Sendo assim, com fulcro no art. 98, § 1º, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos formulados pela Defensoria Pública para determinar a realização de perícia técnica judicial e a requisição de certidões por meio de ofício. Nomeio o Sr. Paulo Cezar Correa Vieira, Engenheiro Civil, localizado na Rua Paraíba, 700 Apto. 504 Torre Columbus Cond. Central Park Bairro de São Francisco Manaus (AM); E-mail: correavieirapc@gmail.com Cel. (92) 99983-5045, para atuar como perito no feito. Intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, conforme a Portaria n.º 1.233/2012 do TJ/AM, o valor dos honorários periciais será pago pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, razão pela qual ficam arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Desde já, as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Por fim, expeça-se ofício aos 6 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, determinando a emissão, no prazo de 15 (quinze) dias, das certidões negativas de propriedade em nome dos autores FRANCIANEY SILVA DOS SANTOS e ELINALDO PEREIRA MENEZES. O referido ofício deverá ser encaminhado via MALOTE DIGITAL. À Secretaria para as diligências de praxe. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.