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0228076-64.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por FRANCIANEY SILVA DOS SANTOS e ELINALDO PEREIRA MENEZES em face de VIEIRALVES IMOBILIÁRIA LTDA. e FLORÊNCIO GOMES DA SILVEIRA. A parte autora, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, apresentou manifestação esclarecendo a impossibilidade financeira de arcar com os custos de profissional habilitado para a confecção da planta e memorial descritivo do imóvel, bem como para a obtenção das certidões negativas perante os 6 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus. Sendo assim, com fulcro no art. 98, § 1º, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil, DEFIRO os pedidos formulados pela Defensoria Pública para determinar a realização de perícia técnica judicial e a requisição de certidões por meio de ofício. Nomeio o Sr. Paulo Cezar Correa Vieira, Engenheiro Civil, localizado na Rua Paraíba, 700 – Apto. 504 – Torre Columbus – Cond. Central Park – Bairro de São Francisco – Manaus (AM); E-mail: correavieirapc@gmail.com – Cel. (92) 99983-5045, para atuar como perito no feito. Intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo. Ressalto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e, conforme a Portaria n.º 1.233/2012 do TJ/AM, o valor dos honorários periciais será pago pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, razão pela qual ficam arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Desde já, as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Por fim, expeça-se ofício aos 6 (seis) Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, determinando a emissão, no prazo de 15 (quinze) dias, das certidões negativas de propriedade em nome dos autores FRANCIANEY SILVA DOS SANTOS e ELINALDO PEREIRA MENEZES. O referido ofício deverá ser encaminhado via MALOTE DIGITAL. À Secretaria para as diligências de praxe. Cumpra-se.

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