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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0228000-04.2008.5.01.0451 DESTINATÁRIO: ALCIONE FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Considerando-se que, em verdade, não houve descumprimento de qualquer determinação judicial no curso da execução, tampouco a fluência do prazo de dois anos a partir do descumprimento, tal como exigido pelo art. 11-A, § 1º, da CLT, deve ser afastada a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu o processo, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, como se entender de direito. ACORDAM os desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito, como se entender de direito. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIONE FERREIRA DE SOUZA