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0227700-52.2002.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7adba9f proferido nos autos. Vistos, etc. Remetam-se os autos a Contadoria para atualização do crédito exequendo. Após, determino que seja ativado o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática. Após, acesse-se o SERP-JUD para pesquisa de bens imóveis de titularidade dos executados, devendo a Secretaria, em caso de localização de imóvel, obter a respectiva certidão da matrícula, com a indicação da titularidade e dos eventuais ônus e gravames existentes, juntando-a aos autos. Caso necessária a averbação de indisponibilidade de bens imóveis, deverá ser utilizado o CNIB, observados os requisitos e limites aplicáveis à medida. Restando infrutíferas as diligências anteriormente determinadas, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do art. 22 do Ato nº 141/2025 deste E. Regional, em face de VANIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF 080.443.607-00, devendo ser acessadas as seguintes ferramentas básicas de pesquisa patrimonial: Jucerja, RCPJ, Renajud, Infojud (DIRPF, DOI, DECRED, DIMOB), Serasajud, CCS, CENSEC, CRCJUD e Prevjud. Quanto ao Infojud, a consulta ao DOI deverá ser realizada desde o ajuizamento da ação, ao passo que as consultas ao DIRPF, DECRED e DIMOB deverão abranger os últimos cinco anos. Quanto à consulta à Jucerja, deverá ser efetuada em face da Executada, para obtenção do arquivamento mais recente, bem como em face dos devedores derivados, devendo a Secretaria pesquisar se integram o quadro societário de outras pessoas jurídicas. Quanto à consulta ao RCPJ/RJ, deverá ser efetuada somente em face dos devedores derivados, tendo em vista o tipo societário da ré. Quanto à consulta ao CRCJUD, deverá ser utilizado o módulo de busca de procurações/testamentos relativo às pessoas físicas pesquisadas, com vistas à identificação de eventual outorga de poderes que indique disponibilidade patrimonial. Quanto à consulta ao CENSEC, deverá ser utilizado o módulo de busca de testamentos e de escrituras/procurações relativo às pessoas físicas pesquisadas. Uma vez cumprido integralmente o mandado de pesquisa patrimonial, deverão os autos virem conclusos para consulta aos sistemas INFOSEG e SNIPER. Tudo cumprido, dê-se ciência ao exequente acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500. Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA MELO

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