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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Considerando que a demandante é pessoa jurídica, não há presunção de hipossuficiência financeira da parte. Logo, tal situação deve ser comprovada pelo requerente. O STJ dispõe, em entendimento sumulado, que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) Ante o exposto, intime-se o autor, por intermédio de seu procurador, para realizar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar sua situação de hipossuficiência econômica, haja vista que os documentos juntados aos autos eletrônicos são insuficientes para o deferimento do benefício. Consigne-se o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção, nos termos do CPC 290 e 485, IV. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser devidamente fundamentado e instruído com elementos que justifiquem a necessidade da prorrogação, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se.
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