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TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (08/09/2026).
TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Forte nessas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) DETERMINO que o réu restabeleça o perfil da parte autora na plataforma Whatsapp ao status quo ante, vinculada ao número (92) 98452-8893, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitado a 10 dias-multa, sem prejuízo de posterior reavaliação; 2) CONDENO o demandado ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$10.000,00 (dez mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação. Quanto ao pedido de exibição de documentos, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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