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TJAM · 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Considerando os princípios da celeridade, economia processual e busca da autocomposição que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, DESIGNO audiência de conciliação, na modalidade presencial. Assim, DETERMINO à Secretaria que proceda à inclusão do feito em pauta, realizando-se as intimações necessárias às partes, com as advertências legais de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência poderá acarretar as consequências previstas na Lei nº 9.099/95, especialmente revelia à parte demandada e extinção do feito em relação à parte autora, conforme o caso. Advirta-se, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação com foto e, tratando-se de pessoa jurídica, deverá comparecer representante com poderes para transigir. Cumpra-se.
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