Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0227166-80.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] Exequente: NORTH GESSO LTDA - ME Executado: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Cível. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo julgou procedente o pedido inicial, com fulcro 700, § 2º, do NCPC, para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial os cheques acostados às fls. 38-39, cada um deles no valor original de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser devidamente corrigido desde o vencimento do título e juros moratórios de 1% a contar da citação válida, convertendo o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, bem como condenou o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC (ID.119594027). Certidão de trânsito em julgado em ID.119594031. Cumprimento de sentença solicitado em ID.119594034. Exequente é beneficiária da gratuidade judiciária (ID.119589556). Intimada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (ID.119594038), a parte executada foi intimada em ID.119594400, mas quedou inerte (ID.119594058). Iniciadas as pesquisas de bens (ID.119594072), com retorno de pesquisa realizada via RENAJUD em ID. 194188198. Desse modo, considerando a pesquisa de bens realizada em ID.194188198, intime-se a parte exequente, via DJEN, para se manifestar, bem como para apresentar memorial de cálculo atualizado. Prazo: 15 dias. Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito - NPR
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.