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0227166-80.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0227166-80.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] Exequente: NORTH GESSO LTDA - ME Executado: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença Cível. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo julgou procedente o pedido inicial, com fulcro 700, § 2º, do NCPC, para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial os cheques acostados às fls. 38-39, cada um deles no valor original de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser devidamente corrigido desde o vencimento do título e juros moratórios de 1% a contar da citação válida, convertendo o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe o art. 701, § 2º do Código de Processo Civil, bem como condenou o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC (ID.119594027). Certidão de trânsito em julgado em ID.119594031. Cumprimento de sentença solicitado em ID.119594034. Exequente é beneficiária da gratuidade judiciária (ID.119589556). Intimada para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (ID.119594038), a parte executada foi intimada em ID.119594400, mas quedou inerte (ID.119594058). Iniciadas as pesquisas de bens (ID.119594072), com retorno de pesquisa realizada via RENAJUD em ID. 194188198. Desse modo, considerando a pesquisa de bens realizada em ID.194188198, intime-se a parte exequente, via DJEN, para se manifestar, bem como para apresentar memorial de cálculo atualizado. Prazo: 15 dias. Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito - NPR

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