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TJCE · 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
ADV: CARLOS ALBERTO PESTANA DA LUZ (OAB 38036/CE) - Processo 0227117-63.2025.8.06.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: D.C.S.M.N. - Vistos em conclusão. Compulsando detidamente os autos, verifico que há Pedido de habilitação nos autos feito pelo advogado do Promovido (fls. 33/35), o qual ainda não foi apreciado pelo Juízo. Assim sendo, em prol do contraditório, habilite-se o(s) advogado(s) do Promovido para acesso integral aos autos, intimando-o(s) da habilitação, inclusive para - querendo - se manifestar(em) nos autos no prazo de 05(cindo) dias. Após decurso do prazo, com ou sem manifestação do Promovido, voltem-me os autos imediatamente conclusos, para fins de reavaliação das medidas. Expedientes necessários.
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