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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, considerando que o processo não pode prosseguir com seu curso, decido por extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Fica sem efeito a tutela antecipada concedida. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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