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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0226856-06.2022.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Maria Apparecida Fernandes - Paulo César Holland Fernandes - - Elizabeth Fernandes Murbachi - - Eliane Fernandes de Camargo - - Aline Fernandes Isler - - Maria Helena Holland Fernandes - - Maria Edeviges da Graça Moura Campos - - Vera Lúcia Fernandes - - Miriam Fernandes - - Decio Fernandes Júnior - - Debora Fernandes - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0016393-74.2019.8.26.0053/0006 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas99/164: Em face do ofíciodo juízo da execução e da documentação encaminhada, procedeu-se à inclusão do(s)herdeiro(s)do(a)de cujusMaria Apparecida Fernandesno polo ativo dos autos do precatório,exclusivamenteparafinsde regularização processual. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m). Se houverdiscordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Ressalte-se, contudo,que, conforme já assinalado,as inclusões realizadassãoapenascoma finalidade de regularização processual, nos termos do art. 19 do ProvimentoCSM nº 2.753/2024, o que não se confunde com aalteração da titularidade do crédito, o que ocorrerá somente após ordem emanada da autoridade judicial competente ou apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Dessa forma, o pagamento da parcelasuperpreferencialsomentepoderá serdisponibilizado oportunamenteàquele herdeiro que porventura atenda a alguma das hipóteses do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT,eapós asuaefetiva habilitaçãonestesautosnos termos do art. 20 doProvimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), KIYOSHI HARADA (OAB 20317/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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