Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0226800-05.1996.5.02.0014 RECLAMANTE: JOAO JAIME MATOS RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLOR DO JORDANOPOLIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f135b62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO id 6004135 - 02/09/2026. 1) Reclassifique-se a petição como incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 135 do CPC, em relação aos suscitados: ARLINDO MAZIERI, CPF/CNPJ 807.241.088-15 DEMARISSE GARCIA MAZIERI, CPF/CNPJ 853.417.118-15 Intimem-se o(a)s para se manifestar(em), bem como para requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. 2) Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para se manifestar no prazo de 15 dias, após ou decorrido o prazo supra in albis venham conclusos. Dê-se ciência ao(à) reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JAIME MATOS
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0226800-05.1996.5.02.0014 RECLAMANTE: JOAO JAIME MATOS RECLAMADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA FLOR DO JORDANOPOLIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c708c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LILSON SADAMITSU OSHIRO DESPACHO #id:078aa11. Indefiro, por ora o requerimento do autor. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feita em petição autônoma, a ser corretamente classificada, com a devida qualificação dos suscitados para citação integração da relação processual a ser formada com o incidente. Incumbe ao autor, ainda, expor as razões de fato e de direito pela quais pretende a inclusão dos suscitados. Em relação à sócia VANESSA SANTIAGO DA SILVA, a mesma já consta do polo passivo. Em relação à ela, manifeste-se o reclamante quais as medidas a serem implementadas na execução em 30 dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JAIME MATOS