2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO DA COSTA RODRIGUES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO DA COSTA RODRIGUES com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2026).
2026-08-26 · TJAM
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, conforme preceitua o art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, em consequência: a) DECLARAR a nulidade do contrato de seguro vinculado à CCB n. 199010410045 (mov. 22.2), diante do vício de consentimento do autor e da venda casada; b) CONDENAR a ré a restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente a título de seguro prestamista, que totalizam o valor de R$ 714,72 (setecentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), com incidência de correção monetária oficial (IPCA), a contar do evento danoso, e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação, por força da responsabilidade contratual, e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. P.R.I.C
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