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0226705-40.2022.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0226705-40.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Aparecida Augusto - Eduardo da Silva Augusto - - Gilberto Augusto - - Wanderley da Silva Augusto - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1030209-04.2022.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas128/182: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros da de cujus Maria Aparecida Augusto.Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam,conforme dispostoà página 185. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto aoacesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, observado o decidido pelo CNJ nos Processos nº 0000629-27.2025.2.00.0000 e 0000407-25.2026.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório. Destarte, haja vista a informação acerca do óbitodoherdeiro Gilberto Augusto, providencie-se a regularização referente à habilitação de seussucessores, o quedeveráser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após,encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento da parcelasuperpreferencial. Publique-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP)

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