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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0226638-75.2022.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessio Kilzer - Arlete Bomfim Kilzer - - Agnes Bomfim Kilzer Focchi - - Amilcar Bomfim Kilzer - - Andrea Kilzer Macau - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1030209-04.2022.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas175/208: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação dos herdeiros do de cujus Alessio Kilzer. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que os representam, conforme disposto às páginas 209/210. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Não obstante, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado ao "de cujus" titular originário da requisição em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, em que pese o entendimento anterior adotado por este Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça decidiu nos autos do Processo nº 0000629-27.2025.2.00.0000, sob o fundamento do art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, que "para cada precatório pode ser paga apenas uma superpreferência, de modo que, se o credor originário já tiver recebido tal benefício e vier a falecer, seus herdeiros não mais terão direito a novo pagamento superpreferencial, mesmo que sejam pessoas idosas, com doença grave ou com deficiência". Diante do exposto, considerando-se a natureza administrativa de atuação da DEPRE, a quem compete cumprir as determinações do CNJ, órgão responsável por regulamentar a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o saldo remanescente em favor da herdeira deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
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