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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0226600-61.1995.5.02.0069 AGRAVANTE: FRANCISCO AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS AGRAVADO: DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a6b3d proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0226600-61.1995.5.02.0069 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE OSCAR BORGES (SP54473) MAURICIO NAHAS BORGES (SP139486) Parte: Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS JOSIAS DE SOUSA RIOS (SP164203) RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (SP268691) Id. 5d5aa44. Tendo em vista o v. acórdão de id. 3b3972a, que deu provimento ao agravo de petição para afastar a penhora de 30% sobre seus proventos de aposentadoria, o executado requer a comunicação ao Juízo de origem, para cessação da penhora sobre a sua remuneração, bem como a expedição de ofício à fonte pagadora, a fim de determinar a suspensão dos descontos. Nada a deferir, pois a questão referente à legalidade da penhora é objeto do recurso interposto pelo exequente, cujo processamento foi determinado pela decisão de id. 15f05c1. /jsc SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN AP 0226600-61.1995.5.02.0069 AGRAVANTE: FRANCISCO AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS AGRAVADO: DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a6b3d proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0226600-61.1995.5.02.0069 - 3ª Turma Parte: Advogado(s): DALTON FERREIRA DE OLIVEIRA JOSE OSCAR BORGES (SP54473) MAURICIO NAHAS BORGES (SP139486) Parte: Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS JOSIAS DE SOUSA RIOS (SP164203) RODRIGO TAMBELLINI SANCHES (SP268691) Id. 5d5aa44. Tendo em vista o v. acórdão de id. 3b3972a, que deu provimento ao agravo de petição para afastar a penhora de 30% sobre seus proventos de aposentadoria, o executado requer a comunicação ao Juízo de origem, para cessação da penhora sobre a sua remuneração, bem como a expedição de ofício à fonte pagadora, a fim de determinar a suspensão dos descontos. Nada a deferir, pois a questão referente à legalidade da penhora é objeto do recurso interposto pelo exequente, cujo processamento foi determinado pela decisão de id. 15f05c1. /jsc SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS
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