2026-09-16 · TJCE
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/21VARACIVELDACOMARCADEFORTALEZA. PROCESSO: 0226535-97.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): ROSALIA MARIA ADRIANO FERNANDESREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SAPROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] A perita nomeada apresentou proposta de honorários para a realização da perícia contábil, conforme petição de ID 221469059. Intimada as partes para apresentarem manifestação, a parte requerida manifestou concordância com o valor requerido a título de honorários periciais (ID 224528674). Pontuo que a fixação dos honorários periciais deve levar em consideração a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo necessário à sua realização, bem como a relevância e a importância da causa. Ressalte-se, ainda, que a remuneração do expert deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a não impor ônus excessivo às partes, tampouco aviltar o trabalho técnico a ser realizado. Assim, buscando estabelecer remuneração compatível com a natureza e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, fixo os honorários periciais em R$ 3.200,00. Consigno que compete à parte requerida o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), cabendo à parte autora o pagamento da quantia remanescente, de igual valor, a ser custeada pelo Tribunal de Justiça, em razão de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Cumpre informar que os honorários quando pagos pelo Tribunal de Justiça, não serão eles adiantados, conforme art.34, §3º, da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017. Intime-se a instituição financeira requerida, através dos advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito do valor referente a sua cota, que corresponde à quantia R$ 1600,00. Após a comprovação do depósito, independentemente de nova conclusão, intime-se a perita nomeada para que informe o início dos trabalhos periciais, ficando estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, para a entrega do laudo pericial. Fortaleza-CE, 1 de setembro de 2026. MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza / Juiz em Respondência por Impedimento ou Suspeição