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TJAM · 3ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE · Despacho
Intime-se o defensor do denunciado para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 55, da Lei 11.343/2006. Transcorrido in albis o prazo ou, não possuindo o denunciado patrono constituído, intime-o pessoalmente para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, ao término do qual, não havendo manifestação, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa, devendo os autos serem encaminhados com vista ao Defensor Público com atuação nesta Vara Especializada para apresentar defesa prévia, no prazo legal.
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