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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Relatório dispensado conforme art. 38 da lei 9099/95. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação (id. 12.1), formulado pela parte requerente, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de intimação das partes, inteligência do § 1º do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários em primeiro grau de jurisdição. P.R.Cumpra-se.
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