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TJCE · 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DESPACHO Proc. n.º 0226123-69.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: PALOMA GOMES PEREIRA Réu REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do pronunciamento judicial terminativo, e em observância ao que preceituam os arts. 400 e 401 do Provimento n.º 02/2021 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, que regulamentam a cobrança e o recolhimento das custas finais, determino que se INTIME o promovido, por seu(s) patrono(s) para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, efetue(m) o recolhimento e a subsequente comprovação do pagamento das custas finais devidas. ADVIRTO o(s) intimado(s) de que a inércia no cumprimento desta determinação, no prazo assinalado, implicará a imediata remessa do débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará, o que será efetuado com amparo no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e na Portaria Conjunta n.º 428/2020/PRES/CGJC. SALIENTO que, de acordo com o art. 70 da Portaria n.º 115/2019, a emissão das guias e o respectivo adimplemento das custas judiciais é de integral responsabilidade da parte ou de seu representante legal. As guias de recolhimento devem ser geradas por intermédio do Portal E-SAJ/TJCE, sendo as orientações pertinentes disponibilizadas no sítio eletrônico desta Corte Estadual. DECORRIDO in albis o prazo assinalado acima, e sem a comprovação do recolhimento, encaminhe-se o feito à SEJUD para que: a) Certifique o decurso do prazo da intimação; b) Emitia as guias de recolhimento das custas judiciais pendentes; c) Inclua a Procuradoria Geral do Estado do Ceará no cadastro deste feito; d) Intime a referida procuradoria para que procecda a inscrição do débito resultante da soma do valor das guias emitidas na dívida ativa estadual; d) Certifique nos autos o cumprimento das diligências supra; e, e) Arquive os autos com as cautelas e baixas de praxe. Exp. Nec. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO
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