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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0226053-52.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROCILDA SILVA FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimados da decisão de saneamento (ID 182572944), a parte autora se manifestou requerendo audiência de instrução a fim de ser ouvida ID. 183749540, a parte requerida quedou-se inerte. Nos termos do art. 385 do CPC, o depoimento pessoal destina-se à oitiva da parte adversa, podendo ser requerido pela contraparte ou determinado de ofício pelo magistrado. Inviável, portanto, o requerimento formulado pela própria parte para prestar depoimento pessoal, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o decurso do prazo supra, encaminhe-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital