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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Defiro, provisoriamente, o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Considerando o interesse do menor incapaz no bem objeto da presente demanda, impõe-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do inciso II, do art. 178, do CPC.
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
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