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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0225909-98.2010.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDIRLEI APARECIDA DE FARIA GUIMARAES CPF: 898.214.086-72 e outros RÉU: ANGELA MASCARENHAS MONTEIRO CPF: 360.258.106-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia __28_/_10__/_2026__.às _13__h__30_min, na sala 208. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 5 dias ou ratificar eventual rol já apresentado nos autos (art. 357, §4º, CPC). Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como que a referida intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao causídico juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Fica consignado que, caso alguma testemunha resida em comarca diversa, deverá o procurador manifestar-se nos autos, no mesmo prazo de apresentação do rol, requerendo a designação de “Sala Passiva” na comarca de residência da testemunha, sob pena de preclusão da prova, bem como seguir o disposto no art. 455 do CPC. Advirtam-se ainda as partes que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º do artigo 455 do CPC importa desistência da inquirição da(s) testemunha(s). A audiência será realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência pela ferramenta Cisco Webex por meio do link: 3ª Vara Cível - Sete Lagoas - Audiências https://tjmg.webex.com/meet/sla3civel Fica facultado, aos procuradores, a participação na audiência de forma presencial ou por videoconferência. Cabe registrar que é de exclusiva responsabilidade dos procuradores, no que se refere à qualidade da conexão, áudio e vídeo, caso participe da audiência por videoconferência. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas