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0225831-80.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração

    Trata-se de embargos de declaração opostos por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face de JORGELINA TORRES DE SOUZA, alegando, em síntese, que houve omissão na r. Sentença de mérito, contudo, as questões levantadas pela embargante foram devidamente apreciadas, encerrando a atividade jurisdicional de conhecimento. Nas razões, o embargante aduz, em síntese, que a sentença de mérito não enfrentou a tese de ilegitimidade suscitada na defesa e que houve omissão em relação aos critérios adotados na fixação do dano material e do dano moral. Em relação a ilegitimidade, a sentença de mérito rejeitou o argumento, devendo a parte recorrer se pretende ver reformada a sentença. Em relação ao dano material, mesmo que tenha sido parcelado, as demais parcelas serão lançadas no cartão de crédito da parte autora, portanto, está tudo certo em relação ao dano material. O dano moral, o deferimento ou indeferimento, fica a critério do magistrado natural do feito. Com efeito, os casos em que se admitem o manuseio dos embargos declaratórios são específicos de modo que somente são pertinentes quando se tratar de ponto controvertido, em sentido duplo ou indefinido, confuso, incoerente ou em desacordo, bem como quando a decisão for omissa nos casos em que determinada matéria sobre a qual deveria o Juiz pronunciar-se necessariamente e não se pronuncia, o que não é o caso, eis a r. Sentença impugnada apreciou a questão de mérito em sua integralidade. Isto posto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a r. Sentença impugnada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Cumpra-se.

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