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0225767-79.2021.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO Nº 0225767-79.2021.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Descontos Indevidos] LITISCONSORTE: JOSE MILTON ALVES PINHEIRO LITISCONSORTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV e outros 1. Verifico que o presente processo consta como indevidamente baixado. Promova, então, o Gabinete a reativação dos autos, em conformidade com as orientações e diretrizes de acompanhamento estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Isso feito, verifico tratar-se de Mandado de Segurança impetrado por José Milton Alves Pinheiro em face do Estado do Ceará, no qual foi determinada à autoridade coatora que se abstivesse de efetuar o desconto de 9,5%, a título de contribuição previdenciária, sobre o valor total dos proventos do Impetrante, vem como à determinação de restituição dos valores recolhidos após a impetração da presente ação mandamental, devidamente corrigidos pela taxa SELIC, conforme sentença de Id. 61778062. Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos em Acórdão de Id. 61778335. Transitado em julgado o acórdão (Id. 61778340), a parte impetrante apresentou petição em Id. 61768018 apenas informando seus dados bancários e os do seu causídico, sem, contudo, observar os parâmetros prescritos no art. 534 do Código de Processo Civil. Isso verificado, ausente pedido de cumprimento de sentença de eventual obrigação pecuniária assegurada pela sentença, indefiro o pedido de Id. 61768018. 3. Intime-se a parte impetrante para que requeira o que entender de direito, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito (Em respondência por esta Unidade Judiciária, por força da Portaria nº 1098/2026 - DFCB)

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