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TJAM · 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO
Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 485, VI, do CPC, pela inadmissibilidade do procedimento decorrente do fracionamento abusivo da ação. Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei nº 9.099/95. Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII, §8º, do CDC. Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos.
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