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0225577-83.2015.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto, DETERMINO a lavratura de termo de penhora nos autos sobre os veículos automotores de placas JWX6216, JWX6226 e JXE0108, de propriedade de M A B Bezerra Intermediação de Negócios, nos termos do art. 835, IV, e art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça localizar os aludidos veículos no endereço da sede da empresa devedora ou onde se encontrarem, lavrando a respectiva certidão de avaliação e nomeando depositário na forma do art. 840 do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE, via sistema RENAJUD, à anotação de restrição de penhora e transferência sobre os referidos automotores. PROCEDA-SE à realização de pesquisa patrimonial imobiliária em nome de todos os executados através do sistema eletrônico SREI e e-RIDFT, juntando-se aos autos o respectivo resultado. PROCEDA-SE, via SISBAJUD, à ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos devedores até o limite do crédito atualizado na mov. 138.1, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se a modalidade de reiteração seriada. Sobrevindo respostas das diligências eletrônicas, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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