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0225561-48.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO

    Prc 12413/DF (2024/0225561-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:GILSON DA SILVA VERRI REQUERENTE:TORREAO, MACHADO & LINHARES DIAS ADVOCACIA ADVOGADO:DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252 REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA INTERESSADO:EDWIRGES SOLANGE DE ASSIS VERRI INTERESSADO:ADRIANA DE ASSIS VERRI INTERESSADO:GABRIELA DE ASSIS VERRI INTERESSADO:ANDERSON DE ASSIS VERRI INTERESSADO:ANDRE LUIS DE ASSIS VERRI ADVOGADOS:DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252 GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257 MARCELO PIRES TORREAO - DF019848 SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105 DESPACHO Decisão de fls. 13-14 determinou a intimação do ESPÓLIO de GILSON DA SILVA VERRI para apresentação da partilha no prazo de 60 (sessenta) dias. Na ocasião, ficou ressaltado que, decorrido o prazo, os autos seriam arquivados sem prejuízo de reativação em caso de nova petição. Na sequência, por meio da petição de fls. 115-116, GILSON DA SILVA VERRI - ESPÓLIO requer a dilação de prazo por 90 (noventa) dias para apresentação da partilha do crédito. Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo. Com efeito, esclareça-se que a mera remessa dos autos ao arquivo não causará prejuízo algum ao interessado, tendo em vista que, tal como já consignado em decisão anterior, os autos poderão ser desarquivados em caso de nova petição. Desse modo, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intime-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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