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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO
Prc 12413/DF (2024/0225561-0)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:GILSON DA SILVA VERRI
REQUERENTE:TORREAO, MACHADO & LINHARES DIAS ADVOCACIA
ADVOGADO:DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252
REQUERIDO:UNIÃO
REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO:EDWIRGES SOLANGE DE ASSIS VERRI
INTERESSADO:ADRIANA DE ASSIS VERRI
INTERESSADO:GABRIELA DE ASSIS VERRI
INTERESSADO:ANDERSON DE ASSIS VERRI
INTERESSADO:ANDRE LUIS DE ASSIS VERRI
ADVOGADOS:DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257
MARCELO PIRES TORREAO - DF019848
SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF035105
DESPACHO
Decisão de fls. 13-14 determinou a intimação do ESPÓLIO de GILSON DA SILVA VERRI para apresentação da partilha no prazo de 60 (sessenta) dias. Na ocasião, ficou ressaltado que, decorrido o prazo, os autos seriam arquivados sem prejuízo de reativação em caso de nova petição.
Na sequência, por meio da petição de fls. 115-116, GILSON DA SILVA VERRI - ESPÓLIO requer a dilação de prazo por 90 (noventa) dias para apresentação da partilha do crédito.
Nada a prover quanto ao pedido de dilação de prazo.
Com efeito, esclareça-se que a mera remessa dos autos ao arquivo não causará prejuízo algum ao interessado, tendo em vista que, tal como já consignado em decisão anterior, os autos poderão ser desarquivados em caso de nova petição.
Desse modo, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intime-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO