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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
POSTO ISSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Contudo, caso faça jus à gratuidade de justiça, suspenda-se a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Considerando que a presente sentença homologatória reflete a vontade da parte autora, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Após, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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