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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Por isso, nos termos do art. 487, I do CPC, declarando inexigíveis os débitos discutidos nos autos, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 em prol da parte autora a título de compensação por danos morais, bem como a se abster de
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