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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: GABRIEL MACHADO BRANDAO (OAB 33914/CE) - Processo 0225338-73.2025.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - QUERELANTE: MOZART GOMES DE LIMA NETO - QUERELADO: ROBERTA DUARTE VASQUES - Ante o exposto, com fundamento no art. 75, parágrafo único, c/c art. 83, todos do Código de Processo Penal, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL e DETERMINO O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA em favor do D. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE. Ao Gabinete, para proceder ao cancelamento da audiência de conciliação do art. 520 do CPP pautada neste Juízo, uma vez que prejudicada. Proceda-se à remessa dos autos ao D. Juízo da 6ª Vara Criminal de Fortaleza/CE, mediante distribuição por dependência ao Pedido de Explicações nº 0215076-64.2025.8.06.0001. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Cumpra-se.