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0225302-65.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 9ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital

    O(A) Dr.(a) ADRIANO DE LEMOS MOURA, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) RAISSA DO CARMO SOBRINHO, RG 20170994311, CPF 089.552.643-30, pai Francisco Eneas Sobrinho, mãe Rosangela Maria do Carmo, Nascido/Nascida 21/04/2004, natural de Iguatu - CE, Avenida Amalia Brasil, 247, Vila Moura, CEP 63503-290, Iguatu - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 16 "único", IV do(a) LEI 10826/2003, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 04 de setembro de 2026. ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito

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