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0225243-40.2005.8.09.0137

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental E-mail: varfazrioverde@tjgo.jus.br - Fone Gabinete: (64) 3611 8784 - Fone Escrivania: (64) 3611 8735 Avenida Universitária, Quadra 07, Lote 12, s/n Residencial, R. Tocantins,GO, 75909-468, Tel: (64) 3611-8700 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0225243-40.2005.8.09.0137 Requerente(s): FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE Requerido(s): NEIRES SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução promovida pela FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE em face de NEIRES SILVA OLIVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Considerando que foi satisfeita a obrigação, conforme petição de evento nº 111, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nas disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a própria parte credora comunicou o pagamento integral do débito, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, por ausência de interesse recursal. Em sendo o caso, expeça-se alvará para transferência dos valores depositados em conta vinculada a este juízo para a conta informada em evento supramencionado que deverá ser levantado por alvará/TED -Transferência Eletrônica Disponível (TED). Não sendo possível tal modalidade, considerando satisfeitas as exigências legais, determino a expedição do alvará judicial na forma convencional, conforme requerido, com o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, para o levantamento do valor depositado e seus eventuais rendimentos. Autorizo a expedição do alvará em nome do advogado, mediante apresentação de procuração com poderes especiais para tanto, se necessário. Determino, desde já, a retirada de eventuais gravames, averbações, hipotecas ou ônus reais que recaiam sobre os bens imóveis objeto da presente demanda, bem como de restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e CNIB), mediante requerimento e comprovação do pagamento de eventuais custas pela parte interessada, caso necessário. Condeno a parte executada ao pagamento das eventuais despesas processuais remanescentes. Publicada e registrada, intimem-se. Na sequência, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rio Verde/GO, datado e assinado digitalmente. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito 3

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